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A lei complementar 116 de 31 de julho 2003 que trata sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, foi alterada pela Lei Complementar 157 de 29 de dezembro de 2016. A principal alteração é relativa à proibição dos Municípios de conceder benefícios fiscais com a finalidade de atrair prestadoras de serviços para seus territórios. Essa proibição veio para tentar por fim às guerras fiscais entre os entes municipais. Nos termos da nova lei, alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será de 2% (dois por cento). Além disso, o...Leia mais