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STF definirá responsabilidade tributária de marketplaces e intermediadores

O STF reconheceu a repercussão geral de tema que discute a responsabilidade tributária de marketplaces e intermediadores de pagamento no recolhimento do ICMS em operações intermediadas—especialmente quando o vendedor deixa de emitir nota fiscal ou cumprir obrigações acessórias. Trata-se do Recurso Extraordinário nº 1.554.371 (Tema 1413), originário de lei do Estado do Rio de Janeiro (Lei 8.795/2020), que atribui responsabilidade solidária às plataformas nas vendas de mercadorias não digitais caso haja falta de nota fiscal ou descumprimento de obrigações. A decisão pode acarretar consequências relevantes para essas empresas, tais como, a assunção da responsabilidade tributária sobre operações dos vendedores (“sellers”),...Leia mais