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ICMS

Receita explica a exclusão do ICMS do PIS e Cofins na venda para entrega futura

A Receita Federal explicou na Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2004, de 25 de abril de 2025, a exclusão do ICMS destacado no documento fiscal do PIS e da Cofins na venda para entrega futura. Segundo a Receita, “na venda para entrega futura a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas. O valor do ICMS destacado em nota fiscal decorrente da saída de mercadoria vendida em momento anterior (para entrega futura) será excluído da base...Leia mais