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Quem recebeu auxílio emergencial no ano de 2020, talvez tenha que devolver. De fato, se uma pessoa teve rendimento tributável em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020, além disso recebeu o auxílio, é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do auxílio emergencial. E isso é assim, porque o § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.982/2020 estabelece que: “§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor...Leia mais