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Uma decisão publicada em 17/05/2013 e proferida pelo TRF1 autorizou a substituição do depósito judicial em dinheiro por apólice de seguro-garantia. No caso analisado, a Fazenda Nacional alegou: - impossibilidade de seguro-garantia substituir depósitos judiciais já realizados realizados e suspender a exigibilidade do crédito tributário; - o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não se equipara a depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do Código Tributário Nacional e da Súmula 112/STJ); - de acordo com o art. 111 do CTN, a interpretação da legislação acerca da suspensão do crédito tributário...Leia mais