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responsável pelo IPTU na arrematação

TJ SP define o momento em que o arrematante de imóvel passa a ser responsável pelo IPTU

O CTN estabelece no parágrafo único do artigo 130 do CTN: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.” Isso significa que os débitos de IPTU anteriores à arrematação sobre imóvel adquirido em...Leia mais