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No dia 04 de setembro foi publicada a Portaria RFB 1265/2015 instituindo procedimentos para a chamada Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A medida evidentemente pretende agilizar a cobrança de tributos aumentando rapidamente a arrecadação federal. A Portaria menciona que a Cobrança Administrativa Especial – CAE – abrangerá obrigatoriamente os créditos tributários que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual, ou maior que R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), mas que a unidade da Receita Federal poderá incluir na Cobrança Administrativa Especial outros créditos tributários que não estejam enquadrados nos critérios de R$10.000.000,00...Leia mais