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O novo Código de Processo Civil foi concebido de modo a impedir a interposição de recursos protelatórios e que professam tese oposta ao entendimento firmado nos Tribunais Superiores. Dentre os mecanismos criados no NCPC, foi instituída a multa do artigo 1.021, § 4º, que tem o seguinte teor: “Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa". O termo “manifestamente inadmissível ou improcedente” tem sido entendido pelo STJ como: -...Leia mais