Tributário nos Bastidores

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CSRF – Recurso de divergência – Créditos presumidos de ICMS não integram a base do PIS/COFINS

Negócios-do-Século-tecnologiaMuito embora já tenha jurisprudência favorável ao contribuinte no âmbito do STJ, a questão da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, não tinha uniformidade no âmbito do CARF.

Em vista disso, um contribuinte apresentou Recurso Especial de Divergência à Câmara de Recursos Fiscais (CSRF), contra acórdão que considerou créditos presumidos de ICMS concedidos pelo Estado como receita tributável pelo PIS e Cofins.

O recurso especial de divergência foi admitido e provido em favor do contribuinte.

O voto vencedor, proferido pelo Conselheiro Charles Mayer de Castro e Souza se fundamentou na jurisprudência do STJ no sentido de que “o crédito presumido de ICMS configura incentivo voltado à redução de custos, com vistas a proporcionar maior competitividade no mercado pra as empresas de um determinado Estado-membro, não assumindo natureza de receita ou faturamento, motivo por que não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e Cofins”.

Esse precedente, sem dúvida, é uma grande vitória dos contribuintes. Segue ementa do Julgado:

“Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep. Ano ­calendário: 2009

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor apurado do crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal não integra a base de cálculo do PIS. Assunto:

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ­ Cofins. Ano­ calendário: 2009

 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor apurado do crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal não integra a base de cálculo da Cofins. Recurso Especial do Contribuinte provido”.

(Número do Processo 11516.721381/2012­12, Recurso Especial do Contribuinte, Relator Rodrigo da Costa Possas, Acórdão 9303­004.312, Data de Publicação: 02/01/2017)

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