Hoje foi ajuizada uma ADIN pelo Diretório Nacional do Progressistas, com pedido liminar, a fim de que sejam suspensos os efeitos da Medida Provisória nº 1.227/2024, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ADIN foi distribuída para o Ministro Gilmar Mendes.
Como havíamos antecipado no post anterior, isso já era esperado, pois há vários pontos na medida provisória de questionável constitucionalidade.
De acordo com a ADIN 7671 a Medida Provisória violou o princípio da anterioridade nonagesimal, visto que quaisquer mudanças que impliquem em um aumento do custo tributário precisam ser implementas em um prazo de ao menos 90 dias (noventena).
Além disso, segundo a ADIN 7671 uma medida provisória para ter validade precisa dos requisitos da relevância e urgência que não estão presentes no caso.
Na ADIN consta ainda que foram violados os princípios da segurança jurídica, do não confisco e da não cumulatividade.
O processo se encontra com o ministro Gilmar Mendes para apreciar o pedido de liminar.
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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.