Liminar afasta tributação dos lucros de empresa optante do Simples
Uma sociedade optante do Simples Nacional impetrou mandado de segurança preventivo contra o Delegado da Receita Federal em São Paulo. A inicial contesta a constitucionalidade da Lei nº 15.270/2025, que trata da distribuição de lucros e dividendos, que antes gozava de isenção total para pessoas físicas, e passou a ser tributada sob novas regras de retenção na fonte. Na inicial argumenta-se que uma lei ordinária não poderia alterar regras de retenção tributária reservadas a leis complementares. Aduz, que a aplicação da Lei nº 15.270/2025 às empresas do Simples Nacional é inválida e inconstitucional, fundamentando-se em três pilares principais: a hierarquia...Leia mais