Dia: 24 de novembro de 2025

ITCMD

TJSP: Base do ITCMD é o valor patrimonial das quotas sociais e não o valor de mercado

O TJSP decidiu recentemente que a base de cálculo do ITCMD deve ser apurada exclusivamente com base no valor patrimonial contábil das quotas sociais, nos exatos termos do artigo 14, § 3º, da Lei Estadual nº 10.705/2000 e da Portaria CAT nº 15/2003. No processo, o Fisco estava impondo que a base de cálculo do ITCMD fosse apurada a partir do valor de mercado dos bens integrantes do ativo social. Note-se que esse entendimento do Estado de São Paulo é comum. Recentemente, na Resposta à Consulta tributária 32738/2025, de 13 de novembro de 2025, a Fazenda de São Paulo, reiterou...Leia mais