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As pessoas que têm imóvel próprio não podem atualizar o seu valor para fins de imposto de renda, muito embora o valor de mercado seja modificado ano a ano. De fato, o imóvel deve ser informado no imposto de renda pelo custo de aquisição e depois seu valor não pode mais ser alterado. Existem algumas exceções, tais como, caso tenha havido reforma ou benfeitoria no imóvel, e nesse caso, o contribuinte deve ter as notas fiscais comprobatórias. E isso é assim, porque, quando o imóvel é alienado, o ganho de capital é apurado é a diferença positiva entre o valor...Leia mais