
Estados regulamentam transferência de crédito de ICMS na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma sociedade
transferência Foi publicado hoje o convênio ICMS nº 174, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, que produzirá efeitos a partir de 01.01.2024. O convênio foi publicado, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal