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O STF tem formado jurisprudência no sentido de que não incide IR para o doador. Cabe lembrar que a legislação federal estabelece que na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, tais como a doação (§ 3º do artigo 3º da Lei n° 7.713/88 e §1º e do inciso II do § 2º do artigo 23 da Lei nº 9.532/97). Assim, se realizada por valor maior ao registrado na última Declaração de Imposto de Renda (nos bens e direitos) do doador, nos termos dessas normas, haverá tributação. Ocorre que a doação não gera acréscimo patrimonial...Leia mais