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STJ definiu quando começam a valer as mudanças dos requisitos do Recurso Especial Trata-se do seguinte. A Emenda Constitucional 125, de 14 de julho de 2022, alterou o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. De fato, foi introduzido o § 2º ao artigo 105 que estabelece que no recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele...Leia mais