Dia: 3 de outubro de 2022

Tributário nos Bastidores

STF: Coisa julgada que contraria decisão do STF deixa de surtir efeitos sem necessidade de rescisória

STF está decidindo se coisa julgada que contraria decisão do STF pode deixar de surtir efeitos sem necessidade de rescisória. No dia 30.09 o STF começou a julgar dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada, a saber: RE 955227 -Tema 885 - Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297 - Tema 881 – Relator Ministro Edson Fachin. Os dois tratam de temas similares, mas não idênticos. Os dois recursos discutem o limite temporal da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação...Leia mais