
STF: Coisa julgada que contraria decisão do STF deixa de surtir efeitos sem necessidade de rescisória
STF está decidindo se coisa julgada que contraria decisão do STF pode deixar de surtir efeitos sem necessidade de rescisória. No dia 30.09 o STF começou a julgar dois Recursos Extraordinários que tratam da coisa julgada, a saber: RE 955227 -Tema 885 – Relator Ministro Roberto Barroso e RE 949.297