Dia: 18 de maio de 2022

Tributário nos Bastidores

É isento o ganho de capital na alienação de criptomoedas até R$35.000,00

A alienação de criptomoedas para a aquisição de outras moedas é classificada como alienação de bens ou direito, e, portanto, submetida à incidência do Imposto sobre a  Renda a título de Ganho de Capital. O ganho de capital obtido na venda de criptomoedas, mesmo quando utilizado na aquisição de outra moeda que não seja o real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, devendo o valor de alienação da criptomoeda ser avaliado em reais...Leia mais