
É isento o ganho de capital na alienação de criptomoedas até R$35.000,00
A alienação de criptomoedas para a aquisição de outras moedas é classificada como alienação de bens ou direito, e, portanto, submetida à incidência do Imposto sobre a Renda a título de Ganho de Capital. O ganho de capital obtido na venda de criptomoedas, mesmo quando utilizado na aquisição de outra