Tributário nos Bastidores

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maio 18, 2022

Tributário nos Bastidores

É isento o ganho de capital na alienação de criptomoedas até R$35.000,00

A alienação de criptomoedas para a aquisição de outras moedas é classificada como alienação de bens ou direito, e, portanto, submetida à incidência do Imposto sobre a  Renda a título de Ganho de Capital. O ganho de capital obtido na venda de criptomoedas, mesmo quando utilizado na aquisição de outra

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