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A tese que pretende afastar a exigência do Difal para 2022 já tem julgados do TJSP. Os contribuintes têm impetrado mandados de segurança objetivando a concessão de segurança para declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da cobrança do Difal/ICMS incidente sobre as operações de venda interestadual de mercadorias efetuada a consumidores finais (não contribuintes) durante o exercício de 2022 (anterioridade anual). E isso porque, o STF, por meio do RE 1.287.019 julgou inconstitucional a cobrança do Difal/ICMS introduzido pela EC 87/2015, ante a ausência de Lei Complementar que regulasse a matéria, modulando os efeitos da decisão para a partir do...Leia mais