Dia: 14 de fevereiro de 2022

Tributário nos Bastidores

STF e a inconstitucionalidade do pagamento de IR sobre pensão alimentícia

O STF iniciou o julgamento da inconstitucionalidade do pagamento de IR sobre pensão alimentícia. As importâncias recebidas a título de pensão alimentícia, inclusive alimentos provisionais, em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, sujeitam-se à tributação mensal de IR na forma do carnê-leão. Se o valor recebido de pensão alimentícia é menor que R$ 1.903,98 por mês há isenção. Acima desse valor os rendimentos devem ser informados no carnê-leão estão sujeitos ao pagamento de imposto no mês seguinte ao recebimento da renda, da seguinte forma: de 1.903,99 até 2.826,65, à alíquota de 7,50%, com dedução de...Leia mais