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O STF iniciou o julgamento da inconstitucionalidade do pagamento de IR sobre pensão alimentícia. As importâncias recebidas a título de pensão alimentícia, inclusive alimentos provisionais, em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, sujeitam-se à tributação mensal de IR na forma do carnê-leão. Se o valor recebido de pensão alimentícia é menor que R$ 1.903,98 por mês há isenção. Acima desse valor os rendimentos devem ser informados no carnê-leão estão sujeitos ao pagamento de imposto no mês seguinte ao recebimento da renda, da seguinte forma: de 1.903,99 até 2.826,65, à alíquota de 7,50%, com dedução de...Leia mais