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TJSP mantém pagamento da DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final. Trata-se do seguinte. Um contribuinte impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de não recolher o DIFAL - Diferencial de Alíquotas de ICMS e o Adicional de Alíquota do ICMS em relação ao DIFAL para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (“Adicional do FECP”), incidentes sobre as operações interestaduais por ele realizadas destinadas a consumidor final, enquanto não houver lei complementar federal regulamentando a matéria. A ação foi baseada no julgamento do STF que decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do DIFAL de mercadoria destinada a...Leia mais