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A alíquota de ICMS sobre combustíveis é inconstitucional. Essa conclusão decorre da decisão proferida pelo STF no RE 714139, que julgou inconstitucional a alíquota de 25% sobre energia e telecomunicações. Explico. Um dos produtos mais essenciais que existe é o combustível. As alíquotas de ICMS sobre os combustíveis são altíssimas, muito maiores que as média dos demais produtos/mercadorias. Em São Paulo a alíquota dos combustíveis é de 25%; na Bahia, 28%; no Ceará e em Pernambuco, 29% e, no Rio de Janeiro, 34%. Ocorre que, de acordo com a decisão do STF no RE 714139, quando há essencialidade do produto,...Leia mais