
STF tem data para julgar a constitucionalidade multa isolada por compensação não homologada
O STF já tem data para julgar a constitucionalidade multa isolada por compensação não homologada. Trata-se do seguinte. A Receita Federal do Brasil exige dos contribuintes a cobrança da multa isolada sobre o valor da compensação tributária não homologada. A norma está prevista no art. 74, §17, da Lei nº 9.430,