
TRF3: UF deve pagar honorários de sucumbência quando há reconhecimento de prescrição intercorrente
A União Federal deve pagar honorários de sucumbência quando há reconhecimento de prescrição intercorrente. Esse foi o entendimento do Desembargador Nelton dos Santos do TRF3 na Apelação Cível nº 0046441-98.2000.4.03.6182. Cumpre consignar que a jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de ser cabível a fixação de honorários de sucumbência quando o reconhecimento