This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
TRFs e TJs discordam quanto ao ressarcimento dos gastos com seguro garantia e fiança em caso de ganho do contribuinte. Na esfera do direito tributário, o seguro garantia tem por objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contribuinte, perante a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de processos administrativos e processos judiciais, inclusive execuções fiscais. O Código de Processo Civil anterior já previa a possibilidade de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, desde que acrescido ao valor do débito o percentual de 30%. O Código de Processo Civil...Leia mais