
STJ: Alienação de bem de família não se caracteriza como fraude à execução fiscal
Alienação de bem de família não se caracteriza como fraude à execução fiscal. Esse entendimento tem sido professado pelo STJ. Trata-se do seguinte. A fraude à execução, ocorre em várias hipóteses, dentre elas quando o devedor aliena seu imóvel na pendência de processo. O assunto, no direito tributário, é tratado