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Alienação de bem de família não se caracteriza como fraude à execução fiscal. Esse entendimento tem sido professado pelo STJ. Trata-se do seguinte. A fraude à execução, ocorre em várias hipóteses, dentre elas quando o devedor aliena seu imóvel na pendência de processo. O assunto, no direito tributário, é tratado pelo artigo 185 do CTN, que exige apenas a inscrição em dívida ativa prévia à alienação de bens para caracterizar a presunção relativa de fraude à execução. O STJ ao julgar o REsp 1141990/PR, DJe 19/11/2010 sob o sistema de recursos repetitivos concluiu que “a natureza jurídica tributária do crédito...Leia mais