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Não cabe rescisória quando a decisão rescindenda tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Esse entendimento está consolidado no STJ. A Fazenda Nacional tem ajuizado ações rescisórias com fundamento no art. 966, V, do CPC/2015, que estabelece que a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica. Normalmente essas ações são ajuizadas quando uma ação transita em julgado e, posteriormente, o STF ou o STJ acabam consolidando entendimento de forma divergente do acórdão que se pretende rescindir. Contudo, o STJ tem decidido que a "violação a literal disposição de lei"...Leia mais