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O STF está julgando se alíquota de 25% de ICMS sobre energia e telecomunicações é constitucional. Trata-se do seguinte: Uma empresa impetrou mandado de segurança, alegando que a alíquota referente aos serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação. E isso porque, a aplicação da alíquota de 25% de ICMS sobre as operações mencionadas viola o princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade do bem tributado (art. 155,...Leia mais