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O novo Código de Processo Civil alterou a regra anterior no que concerne aos honorários de sucumbência nas causas em que a Fazenda Pública é parte (§§3º, 5º e 8º do art. 85 do CPC/2015). Nos termos da nova regra, se vencida a Fazenda Pública, são aplicados percentuais sobre o valor da condenação para a apuração dos honorários devidos, os quais diminuem em proporção inversa à evolução dos valores envolvidos. Não obstante a nova lei seja claríssima, inexplicavelmente, diversos tribunais têm afastado sua aplicação, principalmente em causas de condenação elevada, arbitrando honorários de sucumbência bem inferiores aos determinados no CPC....Leia mais