This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
No dia 10 de janeiro foi publicada Lei 13.606/2018, que traz um polêmico artigo e de duvidosa constitucionalidade. Trata-se do artigo 25, que introduziu o artigo 20-B e parágrafos à Lei 10.522 de 19 de julho de 2002 (referida lei trata do CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais). A norma em questão informa que, inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados. Estabelece ainda que, não pago o...Leia mais