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O Judiciário tem proferido decisões autorizando expedição de CND de empresa com débito de tributos quando a empresa oferece imóvel em caução. Em tempos de crise é uma boa alternativa para empresas devedoras. De fato, existe a possibilidade do devedor tributário antes de ajuizada a execução fiscal, propor ação cautelar de caução com vistas à obtenção de certidão de regularidade fiscal prevista no artigo 206 do Código Tributário Nacional. O escritório Fauvel de Moraes conduziu uma ação cautelar com esse objetivo. Na inicial destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, havendo...Leia mais