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As atividades de “elaboração de filmes publicitários pelas produtoras cinematográficas” e “gravação de filmes cinematográficos, de videoteipes e assemelhados” estavam previstas no projeto de lei que trata do ISS (LC 116/2003), no item 13.01 da Lista de Serviços. Ocorre que o Presidente da República vetou este dispositivo, razão pela qual o item 13.01 foi excluído da relação de serviços tributáveis. Desta forma, estes serviços estão fora do campo de incidência do ISS. Contudo, diversos municípios entendem que as produtoras e as gravadoras devem pagar ISS, o que é temerário e ilegal, porque desconsideram o veto do presidencial. Tanto é assim, que o...Leia mais