Tributário nos Bastidores

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setembro 15, 2016

CARF – São indedutíveis do IRPJ e CSLL despesas financeiras de empréstimos, se fornecidos recursos a empresas ligadas a título de AFAC

Os encargos financeiros de empréstimos contraídos para financiar as atividades da pessoa jurídica, em regra, são dedutíveis como despesas operacionais para fins de apuração do lucro real, desde que a efetividade do empréstimo seja comprovada e os encargos financeiros sejam os usuais no mercado. O artigo 299 do RIR/99 estabelece

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