Dia: 15 de setembro de 2016

CARF – São indedutíveis do IRPJ e CSLL despesas financeiras de empréstimos, se fornecidos recursos a empresas ligadas a título de AFAC

Os encargos financeiros de empréstimos contraídos para financiar as atividades da pessoa jurídica, em regra, são dedutíveis como despesas operacionais para fins de apuração do lucro real, desde que a efetividade do empréstimo seja comprovada e os encargos financeiros sejam os usuais no mercado. O artigo 299 do RIR/99 estabelece que são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Também são necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, entendendo-se ainda que as despesas operacionais admitidas são as...Leia mais