Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

Vedado crédito de PIS e Cofins sobre imobilizado após a alienação. Solução de Divergência

520-001As normas que tratam do PIS e Cofins com incidência não cumulativa estabelecem que do valor apurado das contribuições a pessoa jurídica poderá opcionalmente descontar créditos, relativo à aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem.

Dúvidas surgiram quanto a possibilidade de apuração desses créditos, após a alienação do bem e antes da utilização das quarenta e oito parcelas mensais.

A Solução de consulta nº 172 de 06/12/2012 (Disit 09) decidiu que era possível a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre a depreciação de bens do ativo imobilizado, mesmo após a sua alienação.  Nos termos da referida solução, na hipótese de a pessoa jurídica optar pela forma de créditos sobre máquinas e equipamentos, à razão de 1/48 ao mês, poderá continuar, como forma de concretizar a não cumulatividade, a efetuar o desconto dos créditos mês a mês ainda que o bem tenha sido alienado.

Por outro lado, a Solução de Consulta nº 168, de 31/07/2013 (Disit 08), professou entendimento em sentido contrário  decidindo que  depois da alienação dos bens, não há como se cogitar de apuração desses créditos , dado não caber se falar de depreciação de um bem depois de sua alienação, isto é, depois que não mais integra o patrimônio da pessoa jurídica e que não mais há seu aproveitamento econômico.

Recentemente sobreveio a  Solução de Divergência nº 6 – Cosit de 13 de junho de 2016, que tem efeito vinculante no  âmbito da RFB, a partir da data da sua publicação, adotando o entendimento da Solução de Consulta nº 168. De acordo com a Solução de Divergência é proibida a apuração do crédito, “após a alienação do bem, dado não haver o aproveitamento econômico do bem na locação a terceiros, na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, bem como não haver possibilidade de depreciação de um bem após sua efetiva alienação”

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.