
Créditos de ação judicial cedidos a terceiros devem ser oferecidos à tributação pelo cedente.
A Cosit analisou recentemente uma consulta de contribuinte que cedeu os direitos creditórios decorrentes de ação judicial. No caso analisado, o cedente alienou os direitos decorrentes de ação judicial, assumindo o compromisso de repassar os valores do êxito a terceiro, cessionário, reconhecendo que não era mais titular do direito creditório.