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Empresa estrangeira é uma a sociedade constituída e organizada de acordo com a legislação do seu país de origem, no qual tem sua sede administrativa. A tributação de sucursal ou filial de empresa estrangeira no país é idêntica à de uma sociedade brasileira. Apesar disso, a burocracia e obrigações são muito maiores. Atualmente as sociedades estrangeiras são regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.134 a 1.141 e pela Instrução Normativa nº 81, de 05 de janeiro de 1999, que trata dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade mercantil...Leia mais