Tributário nos Bastidores

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janeiro 8, 2014

Sociedades Comerciais não podem descontar créditos de PIS/Cofins de insumos que não estejam expressamente previstos na lei – TRF3

Em julgamento recentíssimo, a Justiça Federal (Processo: 0003768-88.2013.4.03.6100) e o TRF3 (AI nº 0014562-38.2013.4.03.0000/SP) decidiram que as empresas comerciais não podem descontar créditos de PIS e Cofins calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumos. O julgamento é perigosíssimo e pode realmente ter aceitação pelo Poder Judiciário como

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