
Publicada a MP 597 que trata da isenção pelo IR da participação nos lucros a partir de 2013
A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito a participação nos lucros ou resultados desvinculada da remuneração conforme definido em lei, não deixando dúvidas de que os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou nos resultados – PLR – não se incorporam à remuneração e, portanto,