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Muito embora não seja assunto novo, ainda há muita controvérsia sobre a incidência do imposto de renda sobre o valor recebido a título de dano moral. A questão realmente apresenta certa complexidade. É que seu equacionamento está interligado à solução de outras questões também complexas: como a “natureza jurídica do dano moral” e o próprio “conceito de renda e proventos de qualquer natureza” os quais constituem elementos delimitadores da configuração formal do fato gerador do imposto de renda. Natureza Jurídica do Dano Moral Enquanto no dano patrimonial o ofendido tem um prejuízo apreciável de forma pecuniária, pois a lesão acarreta...Leia mais