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O STF novamente analisou a seguinte questão: definição do Estado competente para exigir o ICMS na importação. Em verdade esse tema não é novo no STF. O assunto já foi analisado anteriormente inúmeras vezes. A novidade é que agora o STF tratou especificamente das operações via tradings, mas o conceito e raciocínio jurídico adotado pelo STF é exatamente o mesmo dos processos julgados anteriormente pela Corte. Trata-se do seguinte: Segundo o artigo 155, IX, “a”, da CF/88, o ICMS incidirá “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, (...) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário...Leia mais
Conforme havíamos noticiado no dia 10.02, o STF estava julgando em conjunto dois importantes processos relativos à exportação por meio de tradings. Trata-se da ADI 4735 e do RE 759.244. Ontem, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que as comerciais exportadoras (tradings) também podem, assim como as empresas que realizam exportações diretas, beneficiar-se da imunidade tributária e, portanto, não deverão pagar contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes da exportação de produtos (artigo 149, § 2º, inciso I, da Carta de 1988). O STF indicou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 674):...Leia mais
O STF está julgando em conjunto dois importantes processos relativos à exportação. Trata-se da ADI 4735 e do RE 759.244. O julgamento já foi iniciado e será retomado no dia 12.02. A matéria é similar, pois o RE 759.244 discute a inconstitucionalidade da IN/SRP nº 03/2005, cujo art. 245, §§ 1º e 2º, restringiu o alcance da imunidade conferida pelo artigo da 149, § 2°, inciso I, da CF, às receitas decorrentes das vendas feitas às empresas tradings e sociedades comerciais exportadoras com fim específico de exportação. Embora a IN/SRP nº 03/2005 tenha sido revogada, o dispositivo em questão foi...Leia mais