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Cofins A Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, alterou regras relativas aos benefícios fiscais e compensação e ressarcimento de créditos ordinários e presumidos de PIS/Cofins. A Medida Provisória entrou em vigor em 4 de junho de 2024, data de sua publicação no Diário Oficial da União. De acordo com a MP, a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de...Leia mais