
Frete entre armazém e indústria gera crédito de PIS e Cofins – CARF
O Carf decidiu que os fretes incorridos no transporte de matéria-prima entre os armazéns e o estabelecimento industrial do contribuinte são gastos aptos a gerarem crédito das contribuições no regime não cumulativo por se enquadrarem como custo de produção. No caso, os créditos que serão abordados abaixo são créditos apropriados