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O IBS e a CBS serão instituídos pela Reforma tributária: (i) Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Esse imposto substitui o ICMS (estadual) e do ISS (municipal), simplificando o sistema tributário ao padronizar a tributação em todo o território nacional. (ii) a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, que incidirá sobre bens e serviços. Esse imposto pretende substituir as contribuições de PIS, Cofins e o IPI (em parte). Princípios – Neutralidade e não cumulatividade O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade. Esse...Leia mais
A Câmara tratou sobre os seguintes pontos da reforma tributária: da taxação sobre grandes fortunas, heranças e fundos de previdência privada e transferência de créditos de ICMS e IBS. A Câmara decidiu que na reforma tributária: Não haverá imposto sobre as grandes fortunas. A decisão foi difícil. Foram 262 votos contra 236. A taxação não vingou porque a criação desse imposto poderia refletir negativamente sobre investimentos; Não exigir Imposto de Transmissão Causa mortis e Coação (ITCMD) sobre heranças de fundos de previdência privada como o VGBL com 403 votos favoráveis. Não cobrar ITCMD na Distribuição Desproporcional de Dividendos; Será permitida...Leia mais
A Emenda Constitucional de 132 de 2023, acrescentou o artigo 134 ao ADCT que dispõe que os saldos credores relativos ao ICMS, existentes ao final de 2032 serão aproveitados pelos contribuintes na forma deste artigo e nos termos de lei complementar. Por outro lado, o § 1º, desse mesmo artigo 134 estabelece que “o disposto neste artigo alcança os saldos credores cujos aproveitamento ou ressarcimento sejam admitidos pela legislação em vigor em 31 de dezembro de 2032 e que tenham sido homologados pelos respectivos entes federativos.” Pois bem, como se sabe, a EC 132 também estabelece a reestruturação do sistema...Leia mais
A reforma tributária é o assunto do momento. Existem várias propostas, mas a que tem atualmente maior destaque é aquela elaborada pelo CCiF, que está no Congresso. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A, de 2019, do Srº Baleia Rossi (PEC 45/2019). Já tratei desse tema em vídeo, em especial sobre a reforma que tramita no Congresso Nacional. Para quem prefere esse formato, segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=LXIl9nesWFA&t=289s . Contudo para aqueles que preferem ler a respeito, transcrevo abaixo a Justificativa da PEC 45/2019, que trata de forma detalhada e numa linguagem simples, sobre as razões da reforma, alterações...Leia mais