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Para tentar driblar e oferecer alternativa à concentração bancária no Brasil, a Lei Complementar 167 de 24 de abril de 2019 criou um novo tipo de empresa para facilitar o crédito a micro e pequenos empreendedores municipais ou distrital. Vale dizer, essas empresas poderão atuar apenas no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes. No caso, a mesma pessoa não poderá participar de mais de uma empresa, ainda que localizadas em Municípios distintos ou sob a forma de filial. Trata-se da Empresa Simples de Crédito (ESC) criada...Leia mais