Min. Flávio Dino pede destaque no julgamento sobre a imunidade do ITBI na integralização de empresas imobiliárias
O Ministro Dino do STF pediu destaque no julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de empresa imobiliárias. Trata-se do Tema 1348, que discute o alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. A controvérsia gira em torno do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Atualmente, muitos municípios cobram o ITBI quando a empresa que recebe o imóvel é do ramo...Leia mais