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Dentre diversas alterações trazidas pela Lei n. 14.973 /2024, há também modificações nos critérios de correção dos depósitos judiciais e extrajudiciais federais. A nova lei revogou expressamente a Lei n. 9.703/98, que determinava a correção pela taxa Selic. Assim, a possibilidade de os depósitos deixarem de ser corrigidos pela Selic é muito grande. O artigo 37 da Lei n. 14.973 /2024 dispõe: “Art. 37. Conforme dispuser a ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, haverá: I – conclusão da conta de depósito sem a incidência de remuneração, quando os valores forem destinados à...Leia mais