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Em um julgamento interessante, o CARF decidiu que a distribuição desproporcional de juros sobre o capital próprio – JSCP e de dividendos, não acarreta a incidência de contribuições previdenciárias por presunção de pagamento de pró-labore. Juros sobre o Capital Próprio – JSCP No que concerne aos JSCP, o agente fiscal que fez a autuação descaracterizou os pagamentos a maior realizados a título de JSCP pelo motivo dos valores terem sido sido distribuídos aos sócios em desrespeito à proporcionalidade da participação dos mesmos no capital social. Segundo a autoridade lançadora, o montante excedente ao que dispõe a legislação é considerado salário...Leia mais
A decadência extingue o crédito tributário. Significa a perda do direito das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal de constituir o crédito tributário através do lançamento, após o prazo de cinco anos contados: a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN); b) nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e quando há antecipação do pagamento, a contagem do prazo decadencial tem início na data do fato gerador. Contudo, se houver dolo, fraude ou simulação aplica-se a regra do artigo 173, I ; c) da data em que se...Leia mais